Leitura do acórdão de Godinho adiada novamente
O Tribunal de Aveiro voltou a adiar esta sexta-feira a leitura do acórdão do julgamento No acórdão em questão, Manuel Godinho, principal arguido do caso “Face Oculta” que desta vez marcou presença em tribunal, e dois outros arguidos estão acusados de corrupção. A leitura estava marcada para as 14h mas foi novamente adiada para 10 de março.
O motivo de adiamento deveu-se ao facto de um dos dois advogados de defesa ter pedido prazo para se pronunciar sobre estas alterações. O defensor de Manuel Godinho prescindiu do prazo mas opôs-se às referidas alterações, por entender que as mesmas são “substanciais”, introduzindo novos factos que não constavam da acusação.
Segundo o advogado Artur Marques, esta decisão “desrespeita” o acórdão da Relação do Porto, que ordenou a repetição do julgamento, e “ofende caso julgado”.
“Isto é a crónica de uma morte anunciada”, disse aos jornalistas, antecipando uma condenação dos arguidos, absolvidos num primeiro julgamento em 2013.
Os factos remontam a 2009, quando Manuel Godinho terá mandado a sua então secretária pessoal entregar 2500 euros a um vigilante da natureza da Administração da Região Hidrográfica do Centro, para evitar a fiscalização de uma extração ilegal de areias na “Quinta dos Ananases”, de que é proprietário.
Nas alegações finais, o procurador da República, Carlos Filipe, pediu a condenação de todos arguidos, defendendo ainda que o dinheiro alegadamente recebido pelo vigilante da natureza deve ser declarado perdido a favor do Estado. Já o advogado que defende Manuel Godinho e a sua ex-secretária insistiu que a luta pela condenação destes arguidos, que já foram absolvidos uma vez, “é uma luta inglória que esbarra na total ausência de prova”.
Em setembro de 2014, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo “Face Oculta” a uma pena única de 17 anos e meio de prisão, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.
Além da pena de prisão, o sucateiro foi condenado a pagar solidariamente com outros arguidos 1,2 milhões de euros à antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), à Redes Energéticas Nacionais (REN) e à Petrogal.
Mais recentemente, no passado mês de novembro, foi condenado a mais dois anos e meio de prisão efetiva, por subornar um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), também condenado no mesmo processo.
O empresário de Ovar, que aguarda em liberdade o desfecho dos recursos dos dois acórdãos interpostos pela sua defesa, foi declarado insolvente no início deste ano.