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Empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas perdem subsídios

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Criado mecanismo para protecção das trabalhadoras grávidas e lactantes. Sentenças de tribunais vão ser comunicadas à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Há novas normas para protecção das trabalhadoras grávidas e das mulheres que estão a amamentar. Lei foi publicada em “Diário da República” esta segunda-feira.

O principal princípio deste decreto estabelece que as empresas que tenham sido condenadas por despedimento ilegal, até dois anos antes da candidatura, perdem o direito a subsídios e subvenções estatais.

O diploma determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado.

A comissão fica responsável pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas e lactantes saídas no território nacional.

Segundo o decreto as entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes.

Esta comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no prazo de 48 horas.

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